19/04/2026 - Dicas de Compra
Permuta de imóveis é a troca direta de um imóvel por outro, regulamentada pelo Artigo 533 do Código Civil. Sem torna (diferença em dinheiro), não há Imposto de Renda a pagar; o ITBI em Niterói é de 2% sobre cada imóvel recebido; e a torna não pode ultrapassar 50% do valor total da operação. É uma alternativa segura e pouco conhecida para quem quer trocar de imóvel sem vender primeiro, esperar o dinheiro e só então comprar.
É um dos serviços que mais realizo aqui na Quinto Imóveis, especialmente em Niterói, onde o mercado de médio e alto padrão tem um perfil de proprietário que frequentemente quer migrar de imóvel sem movimentar grandes volumes de dinheiro. Sou Antônio Quinto, corretor de imóveis (CRECI-RJ 040171), Bacharel em Direito e Administração de Empresas — formação que faz diferença justamente em operações como a permuta, que exigem leitura contratual e tributária cuidadosa. Neste guia, explico tudo: o que é, como funciona, quanto custa, quais os impostos envolvidos e quando vale a pena.
Permuta é, simplesmente, a troca direta de um imóvel por outro. Em vez de vender um imóvel para depois comprar outro, as partes trocam diretamente, economizando tempo e burocracia.
A permuta pode envolver somente a troca entre imóveis — o que se chama de permuta simples — ou pode ser acompanhada pela figura da torna, que é uma diferença paga em dinheiro quando os imóveis têm valores diferentes.
É um instrumento regulamentado e seguro: a permuta é totalmente permitida pelo Artigo 533 do Código Civil brasileiro, e a lei estabelece que contratos de permuta seguem as mesmas regras de compra e venda, mudando apenas a forma de pagamento.
É quando os dois imóveis têm valores equivalentes e a troca ocorre sem nenhum pagamento em dinheiro.
Exemplo: Você tem um apartamento de 3 quartos em Icaraí avaliado em R$ 850.000. Encontra outro proprietário com um apartamento de 2 quartos na Região Oceânica avaliado em R$ 850.000. Vocês trocam diretamente, sem circulação de dinheiro.
É quando os imóveis têm valores diferentes. Quem recebe o imóvel mais valioso paga a diferença em dinheiro.
Exemplo: Seu apartamento em Icaraí vale R$ 950.000 e o imóvel que você quer em Santa Rosa vale R$ 650.000. O outro proprietário te paga R$ 300.000 de torna para equilibrar a troca.
Regra importante: a torna não pode ultrapassar 50% do valor total da operação. Se passar disso, a negociação deixa de ser permuta e vira compra e venda comum, mudando completamente a tributação.
Com o mercado imobiliário registrando crescimento, mas ao mesmo tempo enfrentando juros elevados com a Selic em patamares altos, muitos clientes buscam alternativas ao financiamento tradicional. A permuta surge como uma solução inteligente para quem quer trocar de imóvel sem depender de aprovação bancária.
Em Niterói, tenho visto um aumento no interesse por permuta em três perfis de clientes:
1. Sem aprovação bancária: nenhum banco envolvido, nenhuma análise de crédito, nenhuma taxa de financiamento.
2. Muito mais rápida: a troca pode acontecer em semanas, não meses. Uma compra e venda convencional pode levar de 3 a 6 meses.
3. Vantagem tributária: a troca de imóveis entre pessoas físicas sem torna não gera ganho de capital, ou seja, não há Imposto de Renda a pagar. Com a reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025), a permuta pura continua isenta de IBS e CBS.
4. Flexibilidade na negociação: diferente de bancos, que têm regras rígidas, na permuta tudo pode ser negociado diretamente entre as partes.
ITBI: incide sobre o valor de mercado de cada imóvel transferido. Em Niterói, a alíquota é de 2%. Cada parte paga sobre o imóvel que está recebendo.
Imposto de Renda: sem torna, não há ganho de capital e portanto não há IR a pagar.
ITBI: segue a mesma lógica — cada parte paga 2% sobre o imóvel que recebe.
Imposto de Renda: o IR incide sobre o valor da torna recebida em dinheiro. A alíquota varia de 15% a 22,5%, dependendo do ganho de capital. Há isenções: se for seu único imóvel e valer até R$ 440 mil, ou se você comprar outro imóvel em até 180 dias, pode ficar isento.
Importante: consulte sempre um contador ou advogado imobiliário para calcular o impacto tributário específico da sua situação antes de fechar uma permuta.
1. Identificar o imóvel para troca: o maior desafio é encontrar um proprietário que queira exatamente o seu imóvel e tenha o que você procura. É aqui que um corretor experiente faz a diferença.
2. Avaliação dos dois imóveis: cada imóvel precisa ser avaliado por um profissional credenciado, em avaliação aceita por ambas as partes.
3. Negociação das condições: definição do valor de cada imóvel, valor da torna (se houver), responsabilidades por custos de escritura, prazo de entrega das chaves.
4. Verificação da documentação: RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência e matrícula atualizada com negativa de ônus de cada imóvel.
5. Contrato de permuta: formalização das condições acordadas, preferencialmente com assistência de advogado imobiliário.
6. Escritura pública em cartório: obrigatória quando o valor do imóvel ultrapassa 30 salários mínimos — o que inclui a grande maioria dos imóveis em Niterói.
7. Pagamento do ITBI e registro: a permuta só se torna válida perante terceiros após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis.
Permuta de imóveis paga Imposto de Renda?
Na permuta simples (sem torna) entre pessoas físicas, não há ganho de capital e portanto não há IR a pagar. Na permuta com torna, o IR incide apenas sobre o valor da torna recebida, com alíquota de 15% a 22,5% — e há isenções, como no caso de único imóvel de até R$ 440 mil ou compra de outro imóvel em até 180 dias.
Qual o limite da torna em uma permuta de imóveis?
A torna não pode ultrapassar 50% do valor total da operação. Acima disso, a negociação deixa de ser juridicamente uma permuta e passa a ser tratada como compra e venda comum, com tributação completamente diferente.
Quanto custa o ITBI em uma permuta em Niterói?
A alíquota do ITBI em Niterói é de 2%, incidindo sobre o valor de mercado de cada imóvel transferido. Em uma permuta, cada parte paga o ITBI sobre o imóvel que está recebendo — ou seja, há dois recolhimentos, um por imóvel.
Sou Antônio Quinto, corretor de imóveis (CRECI-RJ 040171), Bacharel em Direito e Administração de Empresas, e trabalho com permuta há mais de 17 anos em Niterói. Faço avaliação gratuita do seu imóvel, busca ativa na carteira de imóveis compatíveis e acompanhamento de toda a documentação até o registro em cartório.
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Fontes: Código Civil Brasileiro (Art. 533 e 534), Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 89/2025 e nº 124/2025, Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária), Prefeitura de Niterói — ITBI, FipeZAP (abril/2026). Este artigo tem caráter informativo. Para análise tributária específica da sua situação, consulte um contador ou advogado imobiliário. Revisado e atualizado em junho de 2026.
Fonte: Antônio Quinto — CRECI 040171
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