Segundo a advogada Daniele Akamine, sócia da Akamines Negócios Imobiliários e especialista em Economia da Construção Civil, em linhas gerais, esse tipo de indexador pode ser positivo para o comprador em situações de financiamento específicas, geralmente de até cinco anos. Nas operações mais longas, por conta da imprevisibilidade em relação à variação, o mais recomendável é adotar a Taxa Referencial (TR), modalidade predominante no mercado.
“No Banco do Brasil os contratos atrelados ao IPCA terão taxa de financiamento inicial de 3,45% ao ano, considerando que a previsão é de que o IPCA se mantenha abaixo dos 4% nos próximos anos. Já nos financiamentos indexados pela Taxa Referencial, os juros iniciam em 7,49% ao ano mais TR, que está zerada desde 2017”, explica ela.
A questão é que o IPCA tem sido, historicamente, um índice menos previsível, lembra a advogada. “O comprador deve ter em mente que o contrato será reajustado por um índice volátil, logo se a inflação disparar o custo do financiamento aumentará muito”. Como exemplo dessa volatilidade, ela lembra que, nos últimos cinco anos, o pico do IPCA foi de 10,67% ao ano (em 2015), ante 2,01% no caso da TR.
Embora o financiamento indexado pelo IPCA seja tentador num primeiro momento (pelo fato de as prestações iniciais serem cerca de 15% mais baixas), Daniele recomenda cautela na hora de optar por esse índice. “Nos contratos em que o cliente quitar o imóvel no curto prazo e aproveitar o valor mais baixo da prestação para fazer uma poupança poderá valer a pena a opção pelo IPCA. Mas é sempre importante ter em mente o risco de volatilidade. Além disso, é bom ressaltar que nesse tipo de contrato não existe a possibilidade de portabilidade, ou seja, o cliente terá de seguir com essa modalidade e agente financeiro até o final”.
Fonte: Investimentos e Notícias